deveres e direitos balanca

Deveres e Direitos

Recomendamos aos nossos condôminos, que entendam os deveres e direitos. Entender os limites e possibilidades contribui para uma convivência ainda melhor dentro de um edifício.

De acordo com o art. 1.366 dos deveres do condômino:

 

martelo vermelho
dever 1

Todos devem ajudar nas despesas do condomínio, na sua fração ideal. Salvo a disposição em contrário na convenção (baseado na redação dada pela lei n° 10.931, de 2004

dever 2

De forma alguma iniciar obras no condomínio que possam auxiliar na perca de segurança ou no comprometimento da estrutura do edifício

dever 3

Não modificar a forma e a cor de janelas, portas, portões e venezianas tamém fica incluso a modificação da fachada sob esses aspectos

dever 4

Prezar pelo bom convívio no condomínio, não utilizar de qualquer meio paraprejudicar o sossego e a segurança dos condôminos ou possuidores



Caso o condômino não efetuar o pagamento da contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou os que não estão previstos de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Caso o condômino não cumprir qualquer dos deveres colocados nos incisos de II a IV, terá que pagar a multa na qual está prevista a convenção ou no ato constitutivo, cabendo a ela não ser superior a conco vezes do valor declaro nas despesas do condômino, não tendo qualquer relacionamento com a forme de como ocorreu a perca ou o dano que foi levantado, não havendo disposição expressa, a assembléia geral terá que com dois terços dos condôminos restantes, efetuar a decisão de como será cobrado a multa.

 

 

 

 

DIREITOS

 

edificio

Usar, desfrutar e livremente dispor a unidade, sem que infrija as normas regulamento Interno, da convenção e da legislação vigente (art. 1335).

Usufruir das coisas comuns de acordo com o seu uso de forma com que não impeça a utilização dela em relação aos demais compossuidores. (art. 1335)

Votar nas decisões levantadas na assembleia, participar, candidatar-se a cargos administrativos a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional a fração ideal da unidade, salvo disposição diversa na convenção, desde que tenha quitação em relação as despesas condominiais (art. 1.335, 1.352)

dinheiro

Participar na decisão para o fim que é dado ao dinheiro comum, em assembleia, deverá ser aprovada em assembleia ordinária a previsão orçamentária anual e alterações tais como aumentos de condomínio deverão ser submetidas a assembleia extraordinária, também cabe a prestação de contas do ano anterior de forma obrigatória. As obras devem ser aprovadas previamente pela assembleia, com o quórum (integrantes que irão participar da deliberação) de acordo com o Código Civil (art. 1340 e 1350).

Efetuar o pagamento das despesas do condomínio na proporção de fração ideal, nas despesas que se referem aos gastos usufruídos, um exemplo disso é que um condômino que não usa a garagem não tem a obrigação de efetuar o pagamento da manutenção do portão. (art 1335, 1340)

pessoa

Ter a possibilidade de votar nas áreas comuns do condomínio, na convenção e no regimento interno. (art. 1341, 1342, 1343, 1351).

A metade correspondente dos condôminos mais um condômino pode depor o síndico em assembleia espeficamente convocada (art. 1349).

Alugar a sua vaga na garagem, de acordo com o Código cívil, primeiro a preferência aos proprietários, depois os inquilinos, e por final não menos importante as pessoas estranhas ao condomínio (art. 1338).

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